PERGUNTAS FREQUENTES PARA DEFENSORES JURÍDICOS
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O status de asilo é um status de imigração permanente. O status de asilo leva à residência permanente legal e à cidadania. Depois de manter o status de asilo por um ano, um asilado pode se inscrever para se tornar um residente permanente legal (titular do “green card”). Depois de manter o status de residente permanente legal por quatro anos, um asilado pode solicitar a naturalização e se tornar cidadão dos EUA.
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Os asilados podem peticionar para cônjuges e filhos solteiros que eram menores de 21 anos no momento em que o pedido de asilo foi protocolado. Os familiares beneficiários podem já estar nos Estados Unidos ou fora dos Estados Unidos. Além disso, cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos que já estão nos EUA e estão incluídos no pedido de asilo obtêm automaticamente o status de asilo derivado no mesmo momento em que o requerente principal recebe asilo.
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O processamento atual dos pedidos de asilo que são concedidos no escritório de asilo leva aproximadamente dois meses. No entanto, os pedidos que foram arquivados antes de janeiro de 2018 estão em um acúmulo de casos que podem levar anos para serem concluídos. Os tempos de processamento podem mudar a qualquer momento.
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Todos os solicitantes de asilo precisam estabelecer sua identidade; geralmente isso é feito com um passaporte ou certidão de nascimento. Os requerentes com beneficiários derivados (cônjuge ou filhos) incluídos no pedido devem estabelecer a relação com esse beneficiário do derivado; geralmente isso é feito com certidões de casamento e nascimento. Dependendo do caso, alguns solicitantes podem precisar fornecer relatórios de saúde mental, relatórios médicos, documentos policiais e judiciais ou depoimentos de testemunhas para apoiar seu caso. Os candidatos também podem precisar fornecer informações sobre as condições em seu país de origem. Para os nossos casos, a Oasis fornece relatórios extensos sobre o país de onde um requerente de asilo está fugindo como parte da documentação de apoio para o caso.
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Sim. O asilo é uma proteção legal para indivíduos que sofreram perseguição ou têm um temor justificado de perseguição futura devido a um dos cinco motivos enumerados. Indivíduos LGBTQIA+ e HIV+ podem solicitar asilo com base em qualquer um dos motivos enumerados, incluindo sua participação em um determinado grupo social relacionado ao seu status LGBTQIA+ e/ou HIV+ (por exemplo, “minorias sexuais” ou “minorias sexuais imputadas”).
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Sim, possivelmente. A lei de asilo exige que o requerente formalize o requerimento dentro de um ano da última entrada nos Estados Unidos. Há duas exceções para o prazo de um ano: 1) circunstâncias que mudaram e que afetam materialmente a reivindicação do requerente e 2) circunstâncias extraordinárias relacionadas ao atraso para protocolar o requerimento no primeiro ano após a última entrada do requerente no país. Observe que, mesmo que o requerente possa estabelecer uma exceção para justificar o requerimento atrasado, para que o pedido seja aceito, o requerente ainda é obrigado a formalizar o pedido em um “prazo razoável” dadas as circunstâncias.
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Não. Não há cota ou limite para o número de pessoas que recebem asilo nos Estados Unidos.